Credor: MARIA ROSANEIDE MOTA DOS SANTOS
CPF/CNPJ: ***.146.873-**
Valor contratado: 900,00
Valor mensal: 300,00
Secretaria: SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
DATA DA PUBLICAÇÃO: 01/08/2025
Vigência encerrada
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO USO DE ATO BENEFICENTE À FAMÍLIA CARENTE, CONFORME PARECER SOCIAL, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL.
Data da Rescisão: 01/10/2025
Formalização da decisão: CONSIDERANDO, que a extinção consensual do contrato administrativo é um instituto previsto no artigo 138, II, da Lei 14.133/2021, condicionada à paralisação dos serviços por parte da contratada e interesse da administração.
CONSIDERANDO que a intenção de rescisão amigável ocorreu com prévio consentimento da contratada, tendo em vista a beneficiária ter abandonado a residência.
CONSIDERANDO a conveniência administrativa e a inexistência de prejuízo às partes do locatário e locadora, o presente termo amigável operar-se-á na forma da lei, conforme as justificativas já enfocadas;
Isto posto, nos moldes do art. 53, §4º inciso I da Lei nº 14.133/2021, encaminhamos a Procuradora Jurídica do município, o presente despacho, para análise e consequente emissão de através de parecer acerca da sua possibilidade jurídica.