Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
10/06/2025
Data da divulgação do
extrato:
23/06/2025
Data da
ratificação:
23/06/2025
Data da divulgação da
ratificação:
23/06/2025
Valor estimado: R$
106.175,46 (cento e seis mil, cento e setenta e cinco REAIS e quarenta e seis centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE SUBESTAÇÃO ELÉTRICA PARA DISTRIBUIÇÃO DA ENERGIA GERADA DO SISTEMA FOTOVOLTAICO DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa escolhida neste processo para sacramentar a contratação pretendida, foi: R E SOUSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 40.560.312/0001-74, com sede na Tv Mosenhor João Cruz, nº 206, sala 02, Centro Canindé - CE, CEP: 62.700-000, que apresentou o MENOR PREÇO entre as propostas apresentadas no valor de R$ 106.174,68 (cento e seis mil cento e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos).
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços as quais seguem anexo as cotações, apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado, bem como foi dado publicidade via aviso de dispensa de licitação na forma prevista no art. 75, § 3º da Lei 14.133/2021.
A Execução do Serviço de Engenharia disponibilizado pela contratada supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do menor preço e qualificação técnica.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pela cotações anexas nos termos art. 72, inciso I da 14.133/2021.
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, após a cotação, é optado no presente processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art. 33, inciso I da Lei nº14.133/2021, assim verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Destacando ainda que encontram-se atendidos ainda o disposto no art. 75 da Lei nº 133/2021.
Fundamentação legal
Art. 75, inciso I, da Lei Federal n° 14.133/2021.