Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
30/04/2026
Data da divulgação do
extrato:
30/04/2026
Data da
ratificação:
08/05/2026
Data da divulgação da
ratificação:
08/05/2026
Valor estimado: R$
95.000,00 (noventa e cinco mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA ARTISTA IRMÃ KELLY PATRÍCIA (INSTITUTO HESED), NO DIA 17 DE MAIO DE 2026, PARA CELEBRAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DE 69 ANOS DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
2.1 A celebração do aniversário de 69 anos de Emancipação Política do Município de Irauçuba é um evento de relevante interesse público, que compõe o calendário cultural e oficial da cidade. Nesse contexto, a contratação do show musical da artista Irmã Kelly Patrícia (Instituto Hesed) fundamenta-se nos seguintes pontos:
Atendimento ao Interesse Público: Visa proporcionar entretenimento de qualidade e promover o bem-estar social, atendendo a uma demanda expressiva da população católica e da comunidade em geral, que possui forte identificação com as expressões culturais de matriz religiosa.
Consagração e Qualidade Artística: A escolha da artista é pautada em sua renomada carreira e amplo reconhecimento no cenário musical católico nacional, o que garante o alcance do objetivo de satisfação do público e a entrega de um evento com alto padrão técnico e artístico.
Fortalecimento da Identidade Cultural: A realização do evento contribui diretamente para a valorização da cultura local e o fortalecimento dos laços comunitários, tornando a festividade um marco memorável para os cidadãos irauçubenses.
Conformidade Legal: A contratação observa rigorosamente os preceitos da Lei nº 14.133/2021, assegurando que o processo de contratação pública seja pautado pela transparência, legalidade e eficiência, aproveitando a consagração da artista para justificar a inviabilidade de competição.
Justificativa do preço
JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE
O Objetivo deste procedimento de contratação direta, através de Inexigibilidade de Licitação é contratar a proposta de preços apresentada, anexo aos autos deste processo de contratação direta, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade.
Entretanto, há contratações que por suas características específicas tornam-se impossíveis ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais. Na ocorrência de licitações inviáveis ou impossíveis a lei previu exceções à regra, como Dispensa de Licitação e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se de certame realizado sob obediência ao estabelecido no artigo 72, da Lei 14.133/2021.
A inexigibilidade de licitação é tratada no artigo 74 da Lei nº 14.133/2021. Entende-se inexigível a licitação em que é inviável a competição. O conceito de inviabilidade de competição, por sua vez, decorre de causas nas quais há a ausência de pressupostos que permitam a escolha objetiva da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
A inexigibilidade, nas palavras de Marçal Justen Filho, é uma imposição da realidade extra normativa (JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de Licitações e Contratos Administrativos, 18. ed. São Paulo: RT, 2019, p. 594). Como decorrência disso, o rol dos incisos do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021 se afigura como meramente exemplificativo numerus apertus. Isso porque é impossível sistematizar todos os eventos dos quais decorrem uma inviabilidade de competição.
Fundamentação legal
Artigo 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c com o Decreto Municipal Nº 120 de 29 de dezembro de 2023.