Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
07/05/2026
Data da divulgação do
extrato:
07/05/2026
Data da
ratificação:
08/05/2026
Data da divulgação da
ratificação:
08/05/2026
Valor estimado: R$
60.000,00 (sessenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS, VISANDO A REALIZAÇÃO DE 01 (UMA) APRESENTAÇÃO MUSICAL (SHOW GÓSPEL) DO ARTISTA CÍCERO OLIVEIRA, DIA 18 DE MAIO, COMO PARTE INTEGRANTE DAS FESTIVIDADES DO 69º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE IRAUÇUBA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação da empresa especializada para a realização do show gospel do artista Cícero Oliveira é de extrema importância para as festividades do 69º Aniversário de Emancipação Política de Irauçuba/CE. A apresentação musical irá agregar valor ao evento, proporcionando entretenimento e cultura para a população local e visitantes. Além disso, a escolha do artista Cícero Oliveira, conhecido por seu talento e carisma, contribuirá para o sucesso e prestígio da comemoração, garantindo um momento especial e inesquecível para todos os presentes.
A realização do show gospel também está em conformidade com a legislação de licitações, pois a contratação de uma empresa especializada por meio de processo licitatório garante a transparência, a igualdade de condições entre
os concorrentes e a eficiência na utilização dos recursos públicos. Dessa forma, a escolha do artista e a execução do evento serão feitas de forma legal e responsável, atendendo aos princípios da administração pública e garantindo a qualidade e o sucesso da festividade.
Justificativa do preço
O Objetivo deste procedimento de contratação direta, através de Inexigibilidade de Licitação é contratar a proposta de preços apresentada, anexo aos autos deste processo de contratação direta, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade.
Entretanto, há contratações que por suas características específicas tornam-se impossíveis ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais. Na ocorrência de licitações inviáveis ou impossíveis a lei previu exceções à regra, como Dispensa de Licitação e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se de certame realizado sob obediência ao estabelecido no artigo 72, da Lei 14.133/2021.
A inexigibilidade de licitação é tratada no artigo 74 da Lei nº 14.133/2021. Entende-se inexigível a licitação em que é inviável a competição. O conceito de inviabilidade de competição, por sua vez, decorre de causas nas quais há a ausência de pressupostos que permitam a escolha objetiva da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
A inexigibilidade, nas palavras de Marçal Justen Filho, é uma imposição da realidade extra normativa (JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de Licitações e Contratos Administrativos, 18. ed. São Paulo: RT, 2019, p. 594). Como decorrência disso, o rol dos incisos do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021 se afigura como meramente exemplificativo numerus apertus. Isso porque é impossível sistematizar todos os eventos dos quais decorrem uma inviabilidade de competição.
Fundamentação legal
Artigo 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c com o Decreto Municipal Nº 120 de 29 de dezembro de 2023