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20-MAR-2020

DECRETO GAB/PMI Nº 44 DE 20 DE MARÇO DE 2020.

#Município POR FERNANDO 20 DE MARÇO DE 2020

DECRETO GAB/PMI Nº 44 DE 20 DE MARÇO DE 2020.

INTENSIFICA AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS, ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde no âmbito estadual, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO a situação excepcional em que estamos vivendo, a exigir das autoridades públicas ações mais restritivas no sentido de barrar o avanço da disseminação da doença, preservando a saúde da população, sobretudo das pessoas mais vulneráveis pela contaminação;

CONSIDERANDO o crescente aumento, no Estado do Ceará, do número de casos de pessoas infectadas pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO que, para conter esse crescimento, é de suma importância a diminuição, ao máximo, da circulação de pessoas no território municipal;

CONSIDERANDO ser a vida do cidadão o direito fundamental de maior expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em situações excepcionais, agir com seu poder de polícia para a proteção desse importante direito, adotando todas as ações necessárias, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos se imponham;

CONSIDERANDO a recomendação expedida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para enfretamento da pandemia do novo coronavírus, prevendo uma série de medidas já adotadas por inúmeros países no esforço mundial de combate ao surto da doença;

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas para promover o isolamento social da população durante o período excepcional de surto da doença, sendo já senso comum, inclusive de toda a comunidade científica, que esse isolamento constitui uma das mais importantes e eficazes medidas de controle do avanço do vírus;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 33.519, de 19 de março de 2020, que intensificou as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus no Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que o Município de Irauçuba não possui nenhum caso suspeito de contaminação pela COVID-19, e com intuito de manter toda a população Irauçubense em proteção,

DECRETA:

Art. 1º- Em caráter excepcional, e por se fazer necessário intensificar as medidas de restrição previstas no Decreto n.º 38, de 17 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde no Município de Irauçuba para enfrentamento da infecção pelo novo coronavírus, fica suspenso, por 10 (dez) dias, a partir da zero hora do dia 21 de março de 2020, a entrada e saída de carros de horário na área territorial do Município de Irauçuba, podendo esse prazo ser prorrogado.

§1º- A Guarda Municipal de Irauçuba realizará ações de orientação e de fiscalização, para garantir o cumprimento da medida elencada neste artigo.

§2º- Caso a medida descrita no caput, esteja sendo descumprido, o fato será levado aos órgãos fiscalizadores responsáveis para apuração de crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus (COVID-19), podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

https://iraucuba.ce.gov.br/…/2…/Decretos_44_2020_0000001.pdf

Geraldina Lopes Braga

PREFEITA MUNICIPAL

 

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