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05-ABR-2020

A OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA- CE."

#Município POR FERNANDO 05 DE ABRIL DE 2020

O Brasil passa por um momento de extrema vulnerabilidade social e econômica em razão da rápida disseminação global do COVID-19. Os dados apresentados pelo Governo Federal informam que a pandemia vem se alastrando em território nacional com índices alarmantes. Há uma expectativa de incidência de novos casos de contaminação na população brasileira e no Estado do Ceará.

Até o dia 04 de março de 2020, o número de casos confirmados no Estado do Ceará era de 745, com 23 óbitos. Estamos atualmente com 23 municípios com pessoas infectadas pela Covid-19, dentre estes municípios, temos municípios vizinhos/próximos a Irauçuba como Sobral (5 casos confirmados) e Itapagé (1 caso confirmado).Em âmbito nacional já foram 431 mortos e os números continuam a crescer de forma rápida.

Vale destacar que, o Município de Irauçuba é cortado em boa parte do seu território pela rodovia federal, portanto estando vulnerável a transmissão do vírus.

A Organização Mundial de Saúde - OMS declarou em 30 de janeiro de 2020 que a contaminação pelo novo coronavírus configura "emergência de saúde pública de interesse internacional".

Em 11 de março de 2020, a OMS declarou a classificação de pandemia, o que significa que a doença manifestada pelo novo coronavírus, conhecida como Covid-19, atingiu diversos continentes do planeta com transmissão sustentada entre as pessoas.

Diante da gravidade do tema, foi editada a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispondo sobre medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, objetivando a proteção da coletividade, impondo diversas providencias para restrição de circulação de pessoas.

No âmbito do Município de Irauçuba, o Poder Executivo editou o Decreto n° 38, de 17 de março de 2020, declarando situação de emergência e dispondo sobre medidas de prevenção e controle para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus e ainda editou os Decretos de nºs 42/2020, 43/2020, 44/2020, 45/2020, 46/2020 , 47/2020, 51/2020 e 52/220 que acrescentaram novas medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVD-19), no âmbito do Município de Irauçuba.

O Governo do Estado também adotou medidas com vistas à prevenção da proliferação do coronavírus, nos termos dos Decreto n° 33.510, de 16 de março de 2020, intensificando tais medidas no dia 19 de março de 2020 por meio do Decreto n° 33.519, de 19 de março de 2020.

É certo que as medidas necessárias para proteger a população do vírus que desaceleram a taxa de contaminação e evitam o colapso do sistema de saúde, implicam inevitavelmente forte desaceleração também das atividades econômicas. Essas medidas envolvem, por exemplo, reduzir interações sociais, manter trabalhadores em casa e fechar temporariamente estabelecimentos comerciais e industriais. Se, por um lado, são medidas necessárias para proteger a saúde e a vida das pessoas, por outro lado, as mesmas medidas devem causar grandes perdas de receita e renda para empresas e trabalhadores.

Diante da gravidade decorrente da pandemia, mostra-se evidente que os impactos a serem observados na sociedade vão muito além da questão de saúde pública, afetando, diretamente, a economia como um tudo, com redução das atividades de produção, transporte, consumo e serviço. A expectativa é que haja uma redução de até dois por cento no Produto Interno Bruto - PIB mundial em 2020.

O impacto inicial com a abrupta diminuição nas importações de produtos pela China gerou uma queda em todas as bolsas de valores do mundo. A proliferação do vírus no continente europeu contribuiu ainda para agravar a crise econômica mundial, gerando dúvidas e incertezas nos mercados.

As medidas necessárias para proteção da população contra o vírus, notadamente a redução de interações sociais, fechamento temporário de estabelecimentos comerciais e industriais, com a manutenção dos trabalhadores em suas residências, ensejam evidente desaceleração na produção, circulação e consumo de bens, comprometendo todo o ciclo da cadeia econômica, com grave reflexo na capacidade de arrecadação de tributos pelo Município.

Conquanto sejam mais perceptíveis, até mesmo pela sua dramaticidade, os efeitos de situação atual sobre as questões relacionadas a saúde pública, é evidente a sua repercussão sobre a economia, particularmente em relação ao setor produtivo e em consequência sobre as principais receitas da Prefeitura Municipal de Irauçuba. Nem mesmo a persistente situação de equilíbrio que caracterizou as contas municipais nos últimos anos poderá suportar as previsões de queda de receitas gerada por essa nova contingência.

Tanto a arrecadação própria de taxas e impostos municipais, como as transferências constitucionais, principalmente aquelas decorrentes da participação do município no FPM- Fundo de Participação dos Municípios (federal) e na sua cota parte do ICMS-imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (estadual) deverão gerar uma substancial redução nas receitas municipais, ainda não completamente mensuráveis nesse momento inicial da crise. Registre-se que, tanto o Governo Federal quanto o Governo Estadual já se anteciparam no diagnóstico da situação, refletindo as suas consequências sobre as metas fiscais anteriormente estabelecidas, seja pelo lado da frustração de receitas seja pelo aumento de despesas nos setores diretamente afetados pela crise, entre os quais ressalta a área de saúde coletiva.

A principal preocupação refere-se as Receitas Correntes, que são aquelas responsáveis pelo financiamento das despesas com pessoal, aquelas decorrentes da manutenção dos serviços públicos, entre as quais vai avultar as despesas com a área de saúde, além da própria manutenção da cidade, sem falar do pagamento dos juros da dívida municipal.

A redução da receita e mesmo a necessidade de aumento ainda que temporário do pessoal na área de saúde e afins também poderá refletir no índice de pessoal.

Diante do quadro de pandemia do novo coronavírus, dos reflexos sociais, econômicos e de saúde pública, e ainda da necessidade de atuação dos Poderes do Município para proteção de todos os seus cidadãos, baixei decreto de Calamidade Pública no Município de Irauçuba e será apresentado na assembleia legislativa para reconhecimento e declaração e estado de calamidade pública, para os fins exclusivos previstos nos incisos I e II do artigo 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 - LRF, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, com a consequente dispensa do atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9o, bem como suspensão da contagem dos prazos e disposições estabelecidas nos artigos 23 e 31, todos da Lei Complementam. 101/2020.

Segue abaixo o decreto para conhecimento de todos.

DECRETO Nº 53 /2020, DE 05 DE ABRIL DE 2020.

"RECONHECE, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N° 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA- CE."

 

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