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Lista de licitações.

DISPENSA: 2025.06.02.02-DISP - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 10/06/2025
Data da divulgação do extrato: 23/06/2025
Data da ratificação: 23/06/2025
Data da divulgação da ratificação: 23/06/2025
Valor estimado: R$ 106.175,46 (cento e seis mil, cento e setenta e cinco REAIS e quarenta e seis centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE SUBESTAÇÃO ELÉTRICA PARA DISTRIBUIÇÃO DA ENERGIA GERADA DO SISTEMA FOTOVOLTAICO DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa escolhida neste processo para sacramentar a contratação pretendida, foi: R E SOUSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 40.560.312/0001-74, com sede na Tv Mosenhor João Cruz, nº 206, sala 02, Centro – Canindé - CE, CEP: 62.700-000, que apresentou o MENOR PREÇO entre as propostas apresentadas no valor de R$ 106.174,68 (cento e seis mil cento e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos). Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços as quais seguem anexo as cotações, apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado, bem como foi dado publicidade via aviso de dispensa de licitação na forma prevista no art. 75, § 3º da Lei 14.133/2021. A Execução do Serviço de Engenharia disponibilizado pela contratada supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do menor preço e qualificação técnica.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração. O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pela cotações anexas nos termos art. 72, inciso I da 14.133/2021. O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, após a cotação, é optado no presente processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art. 33, inciso I da Lei nº14.133/2021, assim verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Destacando ainda que encontram-se atendidos ainda o disposto no art. 75 da Lei nº 133/2021.
Fundamentação legal
Art. 75, inciso I, da Lei Federal n° 14.133/2021.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
Responsáveis
Responsável pela Informação ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico EVANELISA MARIA DE SOUSA Responsável pela Ratificação ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA PARTICIPANTE
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
R E SOUSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA 40.560.312/0001-74 VENCEDOR 106.174,68
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PDF 1KB
AUTUAÇÃO PDF 81KB
DFD PDF 163KB
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA PDF 571KB
JUSTIFICATIVA PDF 477KB
MAPA COMPARATIVO PDF 187KB
PARECER JURIDICO PDF 570KB
PROPOSTAS DE PREÇO PDF 3MB
PUBLIC. DO EXTRATO DO CONTRATO PDF 257KB
RESULTADO DE JULGAMENTO PDF 304KB
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PDF 131KB
TERMO DE REFERENCIA PDF 6MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
23/06/2025 CONTRATO ORIGINAL 2025.06.23.01-SIPS 2025 R E SOUSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA 106.174,68 23/06/2025
23/08/2025
VIGENTE

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