Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
21/01/2026
Data da divulgação do
extrato:
22/01/2026
Data da
ratificação:
22/01/2026
Data da divulgação da
ratificação:
22/01/2026
Valor estimado: R$
12.000,00 (doze mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA CASA DE RAÇÃO DO PROJETO PECUÁRIA FORTE, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A locação de um imóvel para a realocação e funcionamento da casa de rações do projeto Pecuária Forte se faz necessária para garantir a continuidade e o sucesso das ações desenvolvidas pela Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município de Irauçuba. Além disso, a realocação da casa de reações para um imóvel adequado e bem localizado possibilitará uma melhor organização e estruturação das atividades do Projeto Pecuária Forte, facilitando o acesso dos produtores aos insumos necessários e contribuindo para o desenvolvimento sustentável da atividade pecuária no Município. Dessa forma, a contratação da locação do imóvel se justifica como uma medida estratégica para fortalecer a cadeia produtiva da pecuária local e promover o crescimento econômico e social da região de Irauçuba/CE.
Justificativa pertinente à escolha da contratação do imóvel de propriedade de Moésio Muniz Lira, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso V da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores.
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
O preposto é proprietário de um imóvel situado na Rua Valdir de Andrade Braga, n° 1370, Cruzeiro, na cidade de Irauçuba-CE, CEP: 62.620-000, o qual servirá para uso não residencial da casa de ração do projeto Pecuária Forte, para suprir as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município de Irauçuba-CE, o aluguel é no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais.
Fundamentação legal
74, inciso V, da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).