Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
23/04/2026
Data da divulgação do
extrato:
23/04/2026
Data da
ratificação:
13/05/2026
Data da divulgação da
ratificação:
13/05/2026
Valor estimado: R$
21.386,60 (vinte e um mil, trezentos e oitenta e seis REAIS e sessenta centavos)
Informações do objeto
FORNECIMENTO DE BERÇOS DESTINADOS AOS BERÇÁRIOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha para a execução da referida contratação recaiu sobre a empresa NUBARATOSHOP COMERCIO E SERVICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 61.669.603/0001-75, com sede na Av. Jorge Domingues, nº 953, Centro, Irauçuba CE, CEP: 62.620-000. A referida empresa apresentou a proposta de menor preço, no valor total de R$ 12.380,00 (doze mil trezentos e oitenta reais).
Conforme consta nos autos, foram realizadas pesquisas de mercado (cotações anexas), que demonstram a compatibilidade dos preços apresentados com os praticados atualmente. Além disso, foi garantida a transparência do ato mediante a publicação do Aviso de Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021.
Por fim, verificou-se que o fornecimento proposto pela contratada atende plenamente às especificações técnicas exigidas, estando a escolha vinculada ao critério de menor preço e à devida qualificação técnica da empresa.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pela cotações anexas nos termos art. 72, inc. I da 14.133/2021.
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas.
De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, é optado no presente processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art. 33, inc. I da Lei n.14.133/2021, assim verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Destacando ainda que encontram-se atendidos ainda o disposto no art. 75 da Lei nº14.133/2021
Fundamentação legal
Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.