Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
03/06/2026
Data da divulgação do
extrato:
03/06/2026
Data da
ratificação:
10/06/2026
Data da divulgação da
ratificação:
10/06/2026
Valor estimado: R$
900,00 (novecentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO USO DE ATO BENEFICENTE À FAMÍLIA CARENTE, CONFORME PARECER SOCIAL, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação do imóvel justifica-se pela necessidade de garantir atendimento imediato a famílias em situação de vulnerabilidade social temporária no Município de Irauçuba. Trata-se de vulnerabilidade momentânea e de curta duração, geralmente decorrente de contingências e fatos inesperados que impactam diretamente a subsistência e a dignidade das famílias; tais como ausência de alimentação, perda ou falta de documentação, inexistência de domicílio, ruptura de vínculos familiares, situações de violência, desastres ou outros eventos que comprometam a sobrevivência de indivíduos e seus núcleos familiares. Nessas circunstâncias, evidencia-se a necessidade de intervenção célere e eficaz do Poder Público, por meio da oferta de acolhimento provisório e suporte material, com vistas ao restabelecimento das condições mínimas para a manutenção da vida cotidiana, da segurança e da dignidade humana. O imóvel a ser contratado possibilitará a execução dessas ações emergenciais, assegurando espaço adequado para atendimento, acolhimento e apoio às famílias afetadas.
Ressalta-se que a concessão do benefício eventual e adoção de medidas emergenciais encontram respaldo na Lei Municipal nº 1.221/2017, que dispõe sobre a Política de Assistência Social no âmbito municipal, garantindo proteção social a indivíduos e famílias em situação de risco temporário.
Dessa forma, a contratação pretendida mostra-se necessária, adequada e alinhada ao interesse público, assegurando a efetividade da política socioassistencial e o cumprimento do dever constitucional de proteção às pessoas em situação de vulnerabilidade. A proposta é, portanto, não somente proporcionar abrigo temporário, mas também promover a inclusão social.
Justificativa pertinente à escolha da contratação do imóvel de propriedade de Maristela Matos Pacheco, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso V da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores.
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
O preposto é proprietário de um imóvel situado na Rua Prudêncio Pereira Passos, 607, Distrito de Juá, na cidade de Irauçuba-CE, CEP: 62.620-000, o qual servirá para uso não residencial para ato beneficente à família carente conforme parecer social de responsabilidade da Secretaria da Inclusão e Promoção Social - SIPS, o aluguel é no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais.
Fundamentação legal
74, inciso V, da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).