Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
08/07/2026
Data da divulgação do
extrato:
08/07/2026
Data da
ratificação:
20/07/2026
Data da divulgação da
ratificação:
20/07/2026
Valor estimado: R$
17.890,88 (dezessete mil, oitocentos e noventa REAIS e oitenta e oito centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS LÚDICOS PARA O PROJETO CRIANÇA CIDADÃ, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa escolhida neste processo para sacramentar a contratação pretendidos, foi: ACERT
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n°
18.894.423/0001-68, com sede na Rua Poeta Lauro Menezes. n° 1422, Bairro: Laurão,
Tianguá/CE., CEP: 62.320-235, que apresentou o MENOR PREÇO entre as proposta
apresentadas no valor de R$ 17.610,20 (dezessete mil seiscentos e dez reais e vinte
centavos).
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços as
quais seguem anexo as cotações, apresentado preços compatíveis com os praticados no
mercado. Bem como foi dado publicidade via aviso de dispensa de licitação na forma prevista
no art. 75, § 3° da Lei 14.133/2021.
A Execução do serviço disponibilizado pela contratada supracitada é compatível enão apresenta
diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do
critério do menor preço e qualificação técnica.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a
Administração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda
estimativas de despesas, seja pela cotações anexas nos termos art. 72, inc. Ida 14.133/2021.
Secretaria de Administração
Avenida Jorge Domingues - n° 1392 - Centro - lrauçuba/CE admin@iraucuba.ce.gov.br
,
GeWERNO MUNICRAL DE
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o
meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três)
propostas.
De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, é optado no
presente processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art. 33,
inc. I da Lei n.14.133/2021, assim verificado o menor preço,adjudica-se o serviço àquele que a
devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Destacando ainda
que encontram-se atendidos ainda o disposto no art. 75 da Lei n°14.133/2021.
Fundamentação legal
Art. 75, inciso II, da Lei Federal n°14.133/2021.