Esfera: FEDERAL
Conta bancaria: BB 4149-1 160482
Vigência: 25/12/2022
Data da publicação: 04/01/2019
Data da celebração: 27/12/2018
Concedente: INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA
Responsável: SERGIO FERNANDES SANTOS
Convenente: MUNICIPIO DE IRAUCUBA
Responsável: RAIMUNDO NONATO SOUZA SILVA
Informações do objeto
IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA NO ASSENTAMENTO RODEADOR DO MUNICIPIO DE IRAUÇUBA-CE.
Justificativa
IRAUÇUBA LOCALIZA-SE NA MICRORREGIÃO DE SOBRAL NO ESTADO DO CEARÁ E FICA DISTANTE 168 KM DE FORTALEZA, A CAPITAL. OMUNICÍPIO FAZ LIMITE COM CANINDÉ, ITAPAJÉ, ITAPIPOCA, MIRAÍMA, SOBRAL E TEJUÇUOCA. SUA POPULAÇÃO ATUAL É 22.324 HABITANTES DE ACORDO COM O CENSO 2010, SENDO 60,96% RESIDENTES NA ZONA URBANA E 39,04% NA ZONA RURAL. O ÍNDICE DEDESENVOLVIMENTO HUMANO É DE 0,0618, ENCONTRANDO-SE EM 117º LUGAR NO RANKING DO CEARÁ, SEGUNDO O ATLAS DEDESENVOLVIMENTO HUMANO (ANO 2000). IRAUÇUBA NECESSITA DE MELHORIAS NO QUE SE REFERENTE AO SANEAMENTO BÁSICO, POIS AS FAMÍLIAS DE ALGUNS ASSENTAMENTOS QUE SE ABASTECEM DE ÁGUA IMPRÓPRIA PARA O CONSUMO HUMANO, CONTRIBUINDO PARA O AUMENTO SIGNIFICATIVO DOS ÍNDICES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS QUE MUITAS VEZES LEVAM À MORTE, COMO É O CASO DO CÓLERA E DA VERMINOSE. DIANTE DO EXPOSTO VIMOS SOLICITAR O APOIO DESSE ÓRGÃO VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO ASSENTAMENTO RODEADOR NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA- CE. ATRAVÉS DO PRESENTE PLEITO PRETENDEMOS SOLUCIONAR O PROBLEMA DOS HABITANTES DO ASSENTAMENTO RODEADOR NO MUNICIPIO DE IRAUÇUBA, BENEFICIANDO UM TOTAL DE 19 FAMILIAS, OFERECENDO ÁGUA TRATADA EM VOLUME SUFICIENTE PARA ATENDER A DEMANDA DAS FAMÍLIAS, REDUZINDO ASSIM A MORTALIDADE, PRINCIPALMENTE INFANTIL, RESULTANTE DE DOENÇAS ENTÉRICAS DE VEICULAÇÃO HÍDRICA, CAUSADAS PELA INSUFICIÊNCIA E MÁ QUALIDADE DA ÁGUA.
DATA: 24/06/2025 - - SITUAÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS
DATA: 21/05/2024 - - SITUAÇÃO: INICIADO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 0,00 | 31/12/2019 | 328.000,00 |
| Titulo | Descrição |
| Executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho | II.1. Executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico aprovados pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio, responsabilizando-se, após o término da sua vigência, pela administração, conservação, operação e manutenção do objeto, de modo a atender as finalidades sociais às quais se destina e também, observar o que preconiza a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, determinada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017 (Lei nº 13.408/17): Art. 79, § 6º. É vedada a transferência de recursos para obras e serviços de engenharia que não atendam ao disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. Art. 54. São Sujeitas ao cumprimento das disposições desta Lei e de outras normas relativas à acessibilidade, sempre que houver interação com a matéria nela regulada. I a aprovação de projeto arquitetônico e urbanístico ou de comunicação e informação, a fabricação de veículos de transporte coletivo, a prestação do respectivo serviço e a execução de qualquer tipo de obra, quando tenham destinação pública ou coletiva; II.2. Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Convênio, observando prazos e custos, designando profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica ART; II.3. Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços conveniados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pelo CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle; II.4. Submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer proposta de alteração do Plano de Trabalho aprovado, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações constantes neste instrumento relativas à execução das despesas; II.5. Manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Convênio em conta bancária específica, aberta em instituição financeira controlada pela União, inclusive os resultantes de eventual aplicação no mercado financeiro, bem assim aqueles oferecidos como contrapartida, aplicando-os, na conformidade do Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações constantes neste instrumento relativas à execução das despesas; II. 6. Proceder ao depósito da contrapartida pactuada neste instrumento, na conta bancária específica vinculada ao presente Convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho; II.7. Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros fixados neste instrumento, indicados na cláusula atinente ao valor e à dotação orçamentária; II.8. Realizar no SICONV os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e informações a cerca de Tomada de Contas Especial do Convênio, quando couber, incluindo regularmente as informações e os documentos exigidos pela Portaria Interministerial nº 424, de 2016, mantendo-o atualizado; II.9. Selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CONCEDENTE, podendo estabelece outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando ao CONCEDENTE sempre que houver alterações; II.10. Estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do Convênio, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos; II.11. Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do convênio, comunicando tal fato ao CONCEDENTE; II.12. Manter os comprovantes originais das despesas arquivados, em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi aprovada a prestação de contas e na hipótese de digitalização, os documentos originais devem ser conservados em arquivo, pelo prazo de 5 (cinco) anos do julgamento das contas dos responsáveis concedentes pelo Tribunal de Contas da União, findo o qual poderão ser incinerados mediante termo; II.13. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Convênio, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos; II.14. Facilitar a supervisão e a fiscalização do CONCEDENTE, permitindo-lhe efetuar acompanhamento in loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Convênio, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa à licitação realizada e aos contratos celebrados; II.15. Permitir o acesso de servidores do CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes a este Convênio, bem como aos locais de execução do objeto descrito neste instrumento e no Plano de Trabalho; II.16. Apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos por meio deste Convênio, no prazo e na forma estabelecidos neste instrumento; II.17. Apresentar, por cópia autenticada, todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta dos recursos deste Convênio, a qualquer tempo e a critério do CONCEDENTE, sujeitando-se, no caso da não apresentação no prazo estipulado na respectiva notificação, ao mesmo tratamento dispensado às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados, nos termos estipulados neste Termo de Convênio; II.18. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Convênio, bem como por todos os encargos tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento; II.19. Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do CONCEDENTE em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto descrito neste Termo de Convênio e, obedecido o modelo-padrão estabelecido pelo CONCEDENTE, apor a marca do Governo Federal nas placas, painéis e outdoors de identificação das obras e projetos custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste Convênio, consoante o disposto na Instrução Normativa SECOM/SG-PR nº 1 de 27 de julho de 2017, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, ou outra norma que venha a substituí-la; II.20. Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do convênio, após sua execução; II.21. Comprometer-se de realizar processo seletivo para fins de escolha de entidade privada sem fins lucrativos, nos moldes dos arts. 8º da Portaria Interministerial nº 424 de 2016, nos casos em que a execução do objeto, conforme previsão no Plano de Trabalho, envolver parceria; II.22. Fornecer ao CONCEDENTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo; II.23. Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificará o Ministério Público; e II.24. Elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documentação jurídica e institucional necessária à celebração deste Convênio, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente, órgão ou entidade da esfera municipal, estadual, do Distrito Federal ou federal e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, e nos termos da legislação aplicável. |
| Realizar no SICONV os atos e procedimentos; Repassar; Acompanhar; Analisar, Notificar | 1.1. Realizar no SICONV os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento e análise da prestação de contas do presente Convênio e, se for o caso, informações acerca de Tomada de Contas Especial; 1.2. Repassar os recursos financeiros ao CONVENENTE, de acordo com a programação orçamentária e financeira do Governo Federal, obedecendo ao cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho e neste instrumento; 1.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar, sistematicamente, a execução do objeto deste Convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem de técnica ou legal, bem como suspender a liberação de recursos, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos; 1.4. Analisar a prestação de contas dos recursos aplicados na consecução do objeto deste Convênio, na forma e prazo fixados no art. 64 da Portaria Interministerial nº 424 de 2016; 1.5. Notificar o CONVENENTE quando não apresentada a prestação de contas dos recursos aplicados ou constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, e instaurar, se for o caso, a Tomada de Contas Especial. |