13/10/2006
ALTERA O ART. 1º, CAPUT, DA LEI Nº 482/2005, E ACRESCENTA O § 5º AO ART. 3º DA MESMA LEI.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.